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Escrito por CHARIB
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Qui, 08 de Outubro de 2009 10:22 |
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É frequente os condóminos cumpridores pedirem à CHARIB®, bem como a outras empresas administradoras de condomínios, que afixem no edifício um documento com a lista de devedores de quotas. É isso legalmente possível?
Não. Tal prática é ilegal. Aliás, já várias administrações de condomínio foram julgadas e condenadas no pagamento de indemnizações aos condóminos «pretensamente» devedores por crime de difamação. Esta prática é ainda violadora de normas atinentes à protecção de dados pessoais. Existem em Portugal despachos da Comissão Nacional de Protecção de Dados que indicam expressamente que é proibida a afixação em edifícios de listas de devedores ou mesmo de listas de pagadores!
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Última atualização em Qui, 28 de Abril de 2011 13:09 |