Segunda, 06 Fev 2012
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Aviso legal

 

GENERALIDADES

A CHARIB Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda (adiante franqueadora ou CHARIB) é uma empresa portuguesa e sujeita em todas as suas relações jurídicas nacionais ou internacionais ao direito português.

CHARIB® é uma marca registada propriedade única e exclusiva da CHARIB Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda.

 

DO SITE

O presente site da CHARIB respeita todas as normas em vigor na legislação comunitária e portuguesa.

 

DAS BASES DE DADOS PESSOAIS

A franqueadora informa e garante que todos os dados pessoais por si recolhidos, entregues ou comunicados à CHARIB são guardados e sujeitos a alterações ou remoção por parte dos clientes de acordo com o estabelecido pela lei portuguesa (o mesmo se aplica quando o cliente é estrangeiro). As bases de dados da CHARIB estão registadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados. Para mais informações, visitar o site da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

 

DAS NEWSLETTERS

Qualquer visitante (seja ou não cliente da CHARIB®) pode subscrever as newsletters da CHARIB. A remoção e a alteração de dados referentes ao envio e recepção das newsletters são definidos pelo subscritor. Todas as newsletters enviadas pela CHARIB têm a possibilidade de o receptor desistir de recepcionar a(s) newsletter(s), bem como de reencaminhar para seus amigos ou conhecidos.

 

DO FRANCHISING E MASTER FRANCHISING

A marca CHARIB® está associada a um franchising de gestão, administração e manutenção de condomínios. Assim sendo, cada empresa que adira ao nosso franchising é jurídica e financeiramente independente, beneficiando dos conhecimentos e experiência em gestão e manutenção de condomínios da franqueadora.

Contudo, as empresas da rede são independentes, não assumindo a franqueadora qualquer responsabilidade na gestão dessas empresas.

Assim sendo, a franqueadora é meramente responsável, perante os seus franqueados ou master franqueados, pela formação que lhes é prestada, bem como pelas ferramentas de trabalho disponibilizadas (software, métodos promocionais, comerciais e administrativos). Cabe aos franqueados garantir a boa aplicação dos nossos métodos de trabalho por forma a criar a devida satisfação no seu cliente.

Por isto, a franqueadora não é responsável pelos actos ou omissões que os seus franqueados pratiquem junto dos condomínios administrados por estes. Este tipo de responsabilidade é apenas do franqueado.

Na relação entre master franqueado e seu franqueado vale o disposto pela sua lei nacional.

 

DAS APRESENTAÇÕES DE CONTAS NOS CONDOMÍNIOS

A CHARIB® tem como princípio a clara, transparente e inequívoca apresentação das contas dos condomínios aos condóminos. De facto, a confiança não se «impinge». Conquista-se através da transparência. Assim, a CHARIB® nas apresentações de contas dos condomínios entrega os seguintes documentos para análise: listagem de todas as despesas do exercício, justificação do orçamento (este documento compara valores orçamentados com os efectivamente gastos), balanço de terceiros (listagem com todos os prestadores de serviços ao condomínio, valor total dos seus serviços, valores pagos e eventuais valores em dívida), balanço das fracções (listagem que indica os valores solicitados aos condóminos, valores pagos e eventualmente em dívida) e análise do exercício. Apresentamos ainda uma cópia do extracto da(s) conta(s) bancária(s) para confirmação de que as verbas do condomínio estão depositadas na(s) conta(s) bancária(s) do condomínio.

Para além da apresentação de contas acima especificada, a CHARIB® disponibiliza aos seus condóminos o acesso via Internet às contas do condomínio ao longo de todo o exercício.

 

DAS REGRAS DE GESTÃO

Nos métodos de trabalho da CHARIB® é obrigatório a criação de uma conta bancária para cada condomínio para recebimento das quotas de condomínio, pagamentos das despesas de gestão corrente e extraordinárias. Para além desta conta bancária, haverá outra conta bancária para depositar o fundo comum de reserva. Nos termos da lei, só se constitui Conta Poupança Condomínio após deliberação da assembleia de condóminos nesse sentido (Decreto-lei 269/94 de 25 de Outubro).

Todos os cheques e pagamentos efectuados ao condomínio serão depositados nestas contas bancárias e não em contas bancárias da CHARIB® ou de empresas a esta associadas.

Inclusive os pagamentos efectuados através de Multibanco® ou homebanking (através de entidade, referência, montante) ou PayShop® são depositados nas contas do condomínio e nunca nas contas da empresa administradora do condomínio. A possibilidade de pagamento de quotas por referências Multibanco® e PayShop® só está disponível nas lojas/escritórios CHARIB® aderentes. Para recepção de pagamentos por referências Multibanco® e PayShop®, a CHARIB® recorre aos serviços de uma conceituada instituição de pagamentos denominada Magnimeios (www.magnimeios.pt). Nos termos de uma directiva comunitária transposta para o direito nacional em 30 de Outubro de 2009, a actividade da Magnimeios é supervisionada pelo Banco de Portugal.

No que concerne a obras, a CHARIB defende a recolha de, pelo menos, 3 orçamentos antes de qualquer adjudicação.

 

DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Algumas unidades franqueadas da CHARIB® têm contratado um seguro de responsabilidade civil profissional que garante o pagamento de prejuízos causados aos clientes (condomínios) emergentes de falhas no exercício da profissão de gestão de condomínios. Deverá solicitar informação sobre o seguro, coberturas e franquias aplicáveis.

 

LIGAÇÕES DA CHARIB GESTÃO DE CONDOMÍNIOS UNIPESSOAL LDA A OUTRAS EMPRESAS

A CHARIB Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda tem participações sociais noutras empresas, nomeadamente na CHARIB España S.L e na CHARIB Seguros - Mediação de Seguros, Lda. Em ambas as sociedades, a CHARIB Gestão de Condomínios Unipessoal Lda é sócia maioritária.

As parcerias que a CHARIB tem com terceiros e que criam vantagens aos condomínios, bem como aos condóminos, poderão ou não ser publicadas no presente site. Em nenhum dos casos, a CHARIB tem interesse ou participações sociais nessas empresas.

 

FORO COMPETENTE

Em qualquer litígio, emergente da existência ou utilização do presente site, é competente com exclusão de qualquer outro, o tribunal judicial da comarca de Vila Nova de Gaia, Portugal.

 

 

NOTA: Multibanco® é uma marca registada pertencente à SIBS, S.A.. CHARIB® é uma marca registada pertencente à CHARIB Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda. PayShop® é uma marca pertencente à CTT Finança.